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Artistas da área cultural podem fazer o cadastro para ter direito ao auxílio emergencial através da Lei Aldir Blanc na Semtra

03/09/2020

Devido a pandemia mundial, por conta do covid-19, os trabalhadores do setor cultural têm direito ao auxílio emergencial, através da Lei Aldir Blanc, a exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, , nos valores e condições definidos por Lei.

Os trabalhadores da área da cultura e da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais: artistas, contadores de história, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, que não têm acesso a internet ou dificuldades para realizar o cadastro através dos sites http://www.paranagua.pr.gov.br/cadastro-secultur/ e https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php, podem procurar a Secretaria Municipal de Trabalho, Comércio, Indústria e Assuntos Sindicais, (Semtra), situada na Rua José Gomes, nº 320 – Bairro Tuiuti.

A Secretaria de Cultura e Turismo, (Secultur), destaca que para fazer o mapeamento da cultura em Paranaguá e viabilizar medidas de fomento,os recursos serão distribuídos proporcionalmente a representação do segmento no cadastro municipal, e que a participação de todos é fundamental para cada grupo.

“E para quem possui um espaço cultural, registre seu cadastro nesse mesmo link que entraremos em contato para orientações a respeito do subsídio para manutenção da atividade cultural”, destaca Harrison Camargo, secretário de Cultura e Turismo.

Os interessados em se credenciar, deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • a) Ter 18 anos;
  • b) Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
  • c) Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
  • d) O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • e) Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez.
  • f) Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

Já na área de Fomento, estão previstos, tanto em âmbito estadual quanto municipal, editais, tanto em âmbito estadual quanto municipal, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

Extraído de: Prefeitura de Paranaguá