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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR foi criada pela Lei nº 192 de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a reorganização administrativa do poder executivo do município de Paranaguá. O artigo 30 traz as competências da secretaria, sendo:

I – planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;

II – promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;

III – promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;

IV – gerenciar a aplicação dos recursos e as políticas de incentivo à cultura;

V – promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual

VI – planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento turístico do Município;

VII – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;

VIII – promover a articulação com entidades congêneres locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor turístico do Município;

IX – executar outras atividades correlatas.