O CADASTUR é o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. Executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal, permite o acesso a diferentes dados sobre os Prestadores de Serviços Turísticos cadastrados.
Como se cadastrar
Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório e contempla os prestadores de serviços turísticos constituídos na forma de empresário individual, as sociedades empresárias, sociedades simples e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
O cadastro é obrigatório para os seguintes segmentos:
- I – meios de hospedagem;
- II – agências de turismo;
- III – transportadoras turísticas;
- IV – organizadoras de eventos;
- V – parques temáticos; e
- VI – acampamentos turísticos.
Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:
- I – restaurantes, cafeterias, bares e similares;
- II – centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
- III – parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
- IV – marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
- V – casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
- VI – organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
- VII – locadoras de veículos para turistas; e
- VIII – prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Como Executar o Cadastro
O cadastro é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo Delegados nas 26 Unidades da Federação (UF) e Distrito Federal.
O procedimento de inscrição ou renovação de cadastro pode ser feito totalmente online e de forma simplificada pelo site cadastur.turismo.gov.br, que está interligado ao banco de dados da Receita Federal. É totalmente gratuito.
Para maiores informações sobre como se cadastrar, documentação necessária, prestadores cadastrados, entre outros, clique aqui.
Para acessar o Manual do Usuário – Cadastur 3.0, clique aqui.
PARANÁ TURISMO – CADASTUR
Coordenadora: Deize Bezerra
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Telefone: (41) 3313-3547 – (41) 3313-3532
E-mail(s): cadastur@turismo.pr.gov.br