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O Sistema Municipal de Cultura – SMC, tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

LEI MUNICIPAL Nº 3709 2018 – Sistema Municipal de Cultura de Paranaguá

Componentes

Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I – coordenação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

II – instâncias de articulação, pactuação e deliberação:

a) Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
b) Conferência Municipal de Cultura – CMC;
c) Fórum Municipal de Cultura – FMC

III – instrumentos de gestão:

a) Plano Municipal de Cultura;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.

Plano Municipal de Cultura

A LEI Nº 4.039, DE 31 DE MAIO DE 2021 aprova o Plano Municipal de Cultura de Paranaguá e dá outras providências

  • O Plano Municipal de Cultura é parte constituinte do Sistema Municipal de Cultura, com a finalidade de fortalecer políticas culturais de todos os níveis, federal, estadual e municipal, privilegiando a participação da sociedade, especialmente seus entes agentes culturais, de onde provém sustento e trabalho.O Plano Municipal de Cultura tem como objetivo geral a implantação de políticas públicas de médio e longo prazo, que extrapolam os limites de gestão, desenvolvendo no município uma nova referência em gestão cultural, sendo essa baseada na participação popular, dos setores envolvidos e de outros segmentos governamentais, ainda que indiretamente participativos. Assim, este plano tem a validade de 10 anos, podendo ser reavaliado em cinco anos.